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Como abrir agência de viagens

Como montar uma agencia de turismo

O que você vai aprender nesse conteúdo?

Olá, Amigo empreendedor. Seja Bem Vindo(a)!

Queremos te ajudar em tudo que for preciso para você fazer sucesso.

Nossa contabilidade digital trabalha com alguns nichos de mercado e um deles é o de agência de viagens.

Atendemos como serviços especializados e acreditamos que podemos gerar econômica tributária para o seu negócio.

Como abrir agência de viagens?

Dicas para abertura de empresa para agência de viagens.

O processo de abertura de uma agência de viagens

Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpra os seguintes procedimentos:

Consulta Comercial

Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa o primeiro passo é realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê- lo.

Busca de nome e marca

Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.

Após essas recomendações avaliadas, você deve iniciar o processo de Abertura de Empresa.

Documentação necessária:

2 Cópias do RG e CPF Autenticadas dos Sócios;
1 Cópia Autenticada do IPTU do Imóvel;
1 Cópia Simples do Endereço residencial dos Sócios;
1 Cópia do Contrato de Locação com Firma reconhecida; (Quando for alugado)
3 Cópias do Contrato Social
Demais formulários Elaborados no Sistema da Junta Comercial.

Prazo para Abertura da Empresa e legalização depende da atividade, normalmente 02 a 03 dias.

Referência Legal - Agência de Viagens

Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008.
Lei 12.974, de 15 de maio de 2014.
Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
Portaria nº 130 de 28 de julho de 2011 – Institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos.
Portaria n° 197 de 31 de julho de 2013 – Regulamenta os procedimentos do cadastro;
Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016. 

Lei n°. 6.505/77 – dispõe sobre as atividades e serviços turísticos, estabelece condições para seu funcionamento e fiscalização, altera a redação do artigo 18 do Decreto-Lei nº. 1.439/75 e dá outras providências.

Decreto nº. 84.910/80 – Regulamenta dispositivos da Lei nº6.505/77, referentes aos meios de hospedagem de turismo e acampamento turístico “camping”.

Decreto nº. 84.934/80 – Dispõe sobre atividades e serviços das agências de turismo, regulamenta o seu registro e dá outras providências.

Decreto nº. 87.348/82 – Regulamenta a Lei nº. 6.505/77, estabelece as condições em que serão prestados os serviços de transporte turístico de superfície e dá outras providências.

Decreto nº. 89.707/84 – Dispõe sobre empresas prestadoras de serviços para organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres.

Decreto nº. 2.294/86 – Dispõe sobre o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos e dá outras providências.

Lei nº. 8.181/91 – Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR e dá outras providências.

Decreto nº. 448/92 – Regulamenta dispositivos da Lei nº. 8.181/91, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

Lei nº. 8.623/93 – Dispõe sobre a profissão do guia de turismo e dá outras providências.

Decreto nº. 946/93 – Regulamenta a Lei nº. 8.623/93, que dispõe sobre a profissão do guia de turismo.

Processo de cadastramento na Embratur

Registro das Agências de Viagens e Turismo junto a EMBRATURnão é obrigatório.  No entanto  é recomendável que seja  efetuado.  Isto demonstra  que a agência  de viagem e turismo comprovou alto padrão de qualidade requerido por esse órgão federal,  facilitando assim a  permeação no meio comercial.

Em conformidade com o Decreto nº. 5.046 de 30/03/2005, Art. 2º, inciso II e o Art. 4º, parágrafos 1º e 2º, as Agências de Viagens e Turismo cujas atividades compreendam a oferta, a reserva e venda à consumidores de: passagens, acomodações e outros meios de hospedagens, serviços de recepção, excursões, viagens e passeios turísticos, elaboração de programas e roteiros de viagens turísticas, entre outros, devem ser cadastradas obrigatoriamente junto ao Ministério do Turismo.

O não cumprimento do que se determina nesse Decreto será considerado infração, estando o infrator sujeito as seguintes penalidades: multa, interdição do local, dentre outras penalidades atribuídas pelos órgãos fiscalizadores.

Quem executa o cadastro

 O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados nas 26 Unidades da Federação (UF) e Distrito Federal.

Validade do Cadastro

 O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação.

Documentos necessários para cadastramento de agências de viagens e turismo na EMBRATUR

  • Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
  • Cartão de Inscrição no CNPJ;
  • Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente:
  • Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
  • Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
  • Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais;
  • No caso de Agência de Turismo com frota, para veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos.
  • No caso de Agência de Turismo com frota – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação Normal (TIE) ou Miúda (TIEM) válido, de todas as embarcações;

Cadastro de Veículos Alugados

Nos casos de veículos alugados, agregados/arrendados, é permitido o cadastro, desde que haja comprovação do vínculo do prestador de serviço com o proprietário do veículo.

Homologação do Requerimento de Cadastro

A homologação do requerimento de cadastro e consequente emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro.

Renovação de Cadastro

A Renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado. No caso de não cumprimento da renovação do cadastro neste período a empresa estará sujeita às sanções previstas na Lei do Turismo 11.771/08.

Homologação da Renovação de Cadastro

A homologação do pedido de renovação de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida em até 30 dias.

Alteração de Cadastro

A Alteração de cadastro poderá ser feita a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro do prestador de serviços turísticos solicitar a alteração junto ao Órgão Oficial de Turismo na UF. Após as alterações solicitadas, o prestador terá 10 dias para entregar ao Órgão citado novo Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação que comprove as alterações realizadas. No caso de não cumprimento das alterações do cadastro da empresa estará sujeita às sanções previstas na Lei do Turismo 11.771/08.

Homologação da Alteração de Cadastro

A homologação do pedido de alteração de cadastro bem como a emissão do certificado serão efetivados somente após a análise da documentação pertinente às alterações solicitadas.

Nota: Vale lembrar que, após a alteração, a validade do cadastro ficará inalterada.

Cadastro no SNEA - Agências optantes Simples Nacional

Conforme a resolução do STF ADIN de número 4033 de 09/09/2010isentou a Contribuição Sindical Patronalpara micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, dessa forma o cadastro junto ao SNE é opcional para as PME.

Cadastro ABAV

  • Emissão de todas as guias para pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos para o IR;
  • Declaração recolhimento INSS;
  • Transmissão eletrônica das declarações obrigatórias;
  • Balanço e Demonstrações
  • Financeiras anuais;
  • Controle de faturamento mensal;
  • Abertura rápida de Empresas em SP.

Informações Necessárias para o cadastro junto à ABAV.

  • Nome da Empresa
  • CNPJ
  • Endereço
  • Cidade
  • Estado
  • Telefone
  • E-mail da Empresa
  • Responsável
  • Celular
  • E-mail Responsável

Cadastro Sindetur

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha Proposta preenchida.
  • Cópia do Contrato Social e as últimas alterações contratuais registradas.
  • Cópia da Guia quitada de Contribuição Sindical.
  • Cópia da Guia quitada de Contribuição Assistencial Patronal.
  • Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo
  • Cópia do C.N.P.J (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

 

Informações cadastrais, da Empresa e dos Sócios, contendo as certidões negativas dos distribuidores de títulos e protestos, dos distribuidores cíveis e dos distribuidores criminais.

Prestador de Serviços Turísticos

As atividades exercidas pelas Agências de Viagens e Turismo são definidas e regulamentadas pelo Decreto n° 84.934, de 21 de julho de 1980

Considera-se Agência de Turismo a pessoa jurídica que tenha por objetivo social, única e exclusivamente atividades relativas ao turismo. 

Prestador de Serviços Turísticos

Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008 preceitua em seu artigo 21 sobre a prestação de serviços turísticos.  

São considerados prestadores destes serviços, as sociedades empresárias e simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que realizem as atividades econômicas abaixo transcritas, relacionadas à cadeia produtiva do turismo: 

  1. a) meios de hospedagem;
  2. b) agências de turismo;
  3. c) transportadoras turísticas;
  4. d) organizadoras de eventos;
  5. e) parques temáticos;
  6. f) acampamentos turísticos;
  7. g) operadoras de turismo;

Serviços prestados por uma agência de turismo

De acordo com o Decreto no  84.934, de 21 de julho de 1980 da Presidência da República as Agências de Viagem e Turismo podem prestar os seguintes serviços:

– Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões;

– Intermediação remunerada na reserva de acomodações;

– Recepção transferência e assistência especializadas ao turista ou viajante,

– Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários;

– Representação de empresas transportadoras, empresas de hospedagem outras prestadoras de serviços turísticos;

– Obtenção e legalização de documentos para viajantes;

– Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros;

– Transporte turístico de superfície;

– Desembaraço de bagagens, rias viagens e excursões de seus clientes;

– Agenciamento de carga;

– Prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos similares;

– Operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a esse respeito pelo Banco Central do Brasil;

Intermediação

No exercício de suas atividades, serão consideradas como intermediação de negócios de uma agência de turismo a oferta, a reserva e a venda de um ou mais dos serviços turísticos fornecidos por terceiros; como passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem e programas educacionais e de aprimoramento profissional, bem como as atividades complementares, conforme segue abaixo: Artigo 27 da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.

  1. a) obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens; 
  2. b) transporte turístico;
  3. c) desembaraço de bagagens em viagens e excursões; 
  4. d) locação de veículos;
  5. e) obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas; 
  6. f) representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos; 
  7. g) apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres; 
  8. h) venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante; 
  9. i) venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e 
  10. j) acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico. 

Base de Cálculo

A base de cálculo a ser considerada para fins de apuração dos impostos será a comissão recebida dos fornecedores pelo serviço de intermediação ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, sendo permitido à agência de turismo realizar a cobrança de taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados. Artigo 27, § 2° da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Aspectos Fiscais e Tributários

As agências de viagem e turismo poderão optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou ainda poderá ser exercida por pessoa física quando prestado por profissional autônomo. 

CNAE 7911-2/00

 Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões
  • As atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes
  • O fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais
  • As atividades de venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade
  • As atividades de venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades de operadores turísticos (7912-1/00)

Inscrição Estadual

Para esta atividade não haverá Inscrição Estadual

MEI - Microempreendedor Individual

Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:

– Agente de Viagens

Lucro Presumido

Um outro regime de tributação, o Lucro Presumido, pode ser usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Os impostos no Lucro Presumido são pagos por meio de guias diferentes calculadas neste sistema tributário.

Para agentes de turismo que trabalham no Lucro Presumido, a alíquota final de contribuição pode variar de 13,33% a 16,33%.

O imposto sobre serviços (ISS) pode ser de 2% a 5% do faturamento mensal, dependendo do município onde o trabalhador trabalha.

A diferença na carga tributária final do arquiteto pessoa jurídica em relação ao lucro presumido é explicada aqui.

Os impostos desse regime são pagos individualmente porque alguns são calculados com base no lucro líquido, algo que não costuma ser bom para as empresas de turismo.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a atividade de agência de viagem e turismo será tributada no anexo III, conforme dispõe o § 5°-B do artigo 18 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

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Pessoa física

A tabela abaixo mostra que o imposto de renda pode alcançar 27,5% dos rendimentos do agente de viagem autônomo.

Além de pagar o IRPF, o profissional autônomo também deve pagar 20% dos seus rendimentos à Previdência Social.

Essa contribuição não pode exceder o limite de contribuição do INSS.

O cálculo dos impostos pagos por um profissional de turismo autônomo é ilustrado neste exemplo:

Renda Mensal: R$ 10.000,00

Imposto de Renda: (R$ 10.000 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 1.880,64

INSS (20%): R$ 1.286,71 (Teto do INSS)

Remuneração Líquida: R$ 6.832,65

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Retenção IR

Os serviços de intermediação, prestados entre pessoas jurídicas está sujeita a retenção de 1,5% de IR, conforme dispõe o artigo 651 do Decreto n° 3.000/1999.

O IR retido na fonte, no caso de serviços de venda de passagem, excursão e viagem, será efetuada pela própria agência, ou seja, fará a auto-retenção do imposto de renda sendo este recolhido pela mesma, conforme previsto na Instrução Normativa SRF N° 153 de 05 de Novembro de 1987.

A retenção na fonte aplica-se inclusive quando o tomador do serviço for uma pessoa jurídica tributada na forma do Simples Nacional, visto que não previsão legal de dispensa. 

Quando houver repasse de parte da comissão relativa à determinada operação, o recolhimento será efetuado pelo valor líquido recebido pela pessoa jurídica, assim considerada a diferença entre o valor das comissões recebidas e o das repassadas a outra(s) pessoa(s) jurídica(s). 

Na condição de prestador de serviços, a pessoa jurídica tributada na forma do Simples Nacional, está dispensada de sofre retenção na fonte, face ao disposto no artigo 1° da Instrução Normativa RFB n° 765/2007. 

Não haverá retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) visto que não há previsão legal para tal procedimento. 

 

Tributação ISS

Como as agências de viagens são exclusivamente prestadoras de serviços. Dessa maneira, incide sobre o total das prestações de serviços o Imposto sobre Serviços (ISS), que é um Imposto Municipal. A alíquota do ISS varia conforme cada município.

Emissão Nota Fiscal de Serviço

O momento de emissão da nota fiscal relacionada aos serviços prestados por agências e operadoras de turismo, ainda gera dúvidas para o consumidor. Na maioria das vezes, essas dúvidas ocorrem em função do não conhecimento sobre o sistema de incidência e recolhimento dos impostos nas agências.

 

Muitos consumidores não compreendem o porquê de não receberem notas fiscais sobre os valores de pacotes adquiridos junto às agências de turismo. Essa falta de nota existe em função de as agências de viagem somente intermediarem a compra de um serviço e não comercializá-lo diretamente. Sendo assim, a agência não tem a obrigação de emitir a nota fiscal, uma vez que não houve recolhimento de imposto.

 

Como a nota fiscal é emitida a partir da prestação de um serviço, a agência que apenas comercializa o pacote deve emitir a nota fiscal apenas sobre o valor da comissão a ser recebida pela venda do serviço. É nesse momento em que as confusões começam, pois o consumidor recebe uma nota referente apenas à comissão percebida pela agência e não ao valor total pago pelo serviço.

 

Para obter uma nota fiscal em que apareçam todos os serviços contratados, o consumidor pode solicitar à agência uma nota sem valor fiscal (já que os serviços ainda não ocorreram e o imposto será pago pela prestadora de serviço e não pela intermediação).

 

É a chamada Nota Fiscal Série F1, cuja função é somente atender aos pedidos dos consumidores que não abrem mão da nota fiscal. O correto é a emissão de um recibo para o consumidor.

 

Já nos casos onde a agência preste diretamente serviços como organização, execução de programas de turismo, passeios, viagens e excursões, haverá o recolhimento do ISS, uma vez que a agência é a própria prestadora de serviços e não há nenhum tipo de intermediação.

Taxas e Encargos Obrigatórios

Ainda existem algumas taxas e encargos obrigatórios, que uma agência de viagens deve pagar:

 

 

 

 

 

 

 

 

Além dos tributos, taxas e encargos sociais, uma agência de viagens também deverá cumprir uma série de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e empresariais.

 

Ramos de atividades de uma agência de turismo

Turismo de Lazer

Atendimento ao cliente, apoio para planejar o roteiro da viagem, sugerindo pacotes turísticos de uma operadora séria e cumpridora de seus compromissos, apresentando as diversas opções de destinos segundo a expectativa inicial de tal cliente. Por exemplo, o cliente procura a agência de viagens e turismo em busca de opções de viagem para praia, o agente de turismo que o atende deverá apresentar os diversos roteiros já programados para mais de um destino, visando com isto possibilitar ao cliente identificar o pacote que melhor atende suas aspirações, principalmente no binômio “custo x benefício”;

 

Quando o cliente já chega com um local definido, o agente de turismo deverá então apresentar as diversas opções de horários de viagem, hotéis, além de outros itens que compõe o mix de produtos que podem ser ofertados para aquela localidade.

Turismo de Negócios

O agente de turismo ao atender um cliente interessado numa viagem de negócio, seja nacional ou internacional, deverá buscar alternativas de meio de transporte compatível, tanto aéreo e quanto rodoviário, bem como acomodação em hotéis que estejam próximos aos lugares onde ocorrerão as atividades. Assim o agente deverá buscar obter as informações necessárias junto ao cliente sem incomodá-lo com diversas perguntas.

Turismo de Eventos

Atualmente uma das áreas com forte crescimento são as viagens destinadas a participar de eventos gerais, tais como feiras, simpósios, congressos, fóruns, etc., com isto o cliente que busca apoio de uma agência de viagens e turismo para viabilizar sua viagem, já tem consigo definido todos os pontos, tais como: nome do evento, local, data e horário de início e término. Com isto o agente de viagem deverá apresentar ao cliente as melhores opções de horário de viagem, local de hospedagem, formas de locomoção no destino, dentre outros itens que possam agregar simplicidade e facilidade para o cliente. Um dos pontos fundamentais para o sucesso de uma Agência de Viagens e Turismo é que tanto o empresário quanto seus funcionários tenham bons conhecimentos dos diversos destinos nacionais e também internacionais, buscando com isto que seja possível auxiliar o cliente de seu empreendimento. Isto porque o desconhecimento de roteiros turísticos ou de negócios e eventos, bem como desconhecer o que cada local oferece em termos de possibilidades de diversão diurna e noturna, comércio, dentre outros itens, será com certeza visto pelo cliente como uma fragilidade da agência.

Sendo assim o ideal é que seja feito um profundo treinamento com sua equipe para que pelo menos conhecimento teórico das principais regiões turísticas ou de negócios, seja agregado a cada atendente, pois deverá ser transmitida ao cliente a maior segurança possível, sem, contudo “mentir” sobre qualquer ponto, pois o desconhecimento é ruim, mas apresentar realidades falsas é pior ainda.

Principais softwares do segmento

As Agências de Viagens e Turismo para a emissão de seus bilhetes de passagens diretamente em sua agência, sem necessitar da utilização do “browser” das companhias aéreas especificamente, encontram no mercado diversos softwares que atendem essa necessidade de emissão nas agências de viagens e turismo, mas como base de pesquisa cita-se os dois mais comuns que são: AMADEUS e o RESERVE, sendo que a agência deverá avaliar cada um desses softwares ou outros no mercado e ver o que melhor se adéqua as suas necessidades e expectativas. Caso o empreendedor não adote as providências de automação de sua Agência de Viagens e Turismo desde o início de seu empreendimento, existirá uma grande possibilidade de fracasso em curtíssimo espaço de tempo, já que esse tipo de estabelecimento comercial deve primar pela sofisticação e pontualidade.

Como abrir empresa e contratar uma contabilidade para agência de turismo?

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