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Como montar uma produtora cultural

Como montar uma produtora cultural

O que você vai aprender nesse conteúdo?

Como montar um produtora cultural 

Olá, caro empreendedor(a).

Seja bem vindo(a)!

Queremos te ajudar em tudo que for preciso para você fazer sucesso em seu negócio.

Atendemos como serviços especializados e acreditamos que podemos gerar econômica tributária.

O que é um(a) produtor(a) cultural?

Produtor(a) culttural é o profissional responsável pela elaboração e execução que organiza, planeja, orienta e acompanha todas as fases da realização de um evento de qualquer tipo, seja uma festa, um show, uma formatura, uma convenção, uma feira, um congresso, um casamento, etc, para empresas ou organização públicas ou privadas.

Cabe ao produtor a responsabilidade de gerenciar todos os serviços necessários para cada evento, como iluminação, som, segurança, acomodação e alimentação, e fazer cumprir o cronograma combinado, bem como resolver eventuais problemas de última hora.

A montagem e a desmontagem dos locais de produção são sempre acompanhadas por algum funcionário do staff, que é a equipe de produtores do evento.

 

Mercado de Trabalho

O mercado de trabalho para o profissional da área de lazer e entretenimento é bastante amplo e está em constante crescimento, nota-se também o aumento da concorrência, principalmente no setor privado, embora o setor público também demande muita mão-de-obra especializada.

Existem concursos públicos para a área, que empregam funcionários para a execução de eventos governamentais, festas e feiras abertas ao público e eventos sociais, a fim de posicionar e promover o governo diante da população.

 

Área de Produção Cultural

A área de produção cultural, em especial as de música e produção para empresas que organizam eventos culturais, tem tido um bom espaço de atuação no mercado nacional.

As secretarias municipais e estaduais da Cultura sempre buscam no mercado profissional empresas para atender suas demandas de atuação, seja para realizar eventos como também para prestação de serviços de consultoria para planejamento de políticas culturais.

O mercado do segmento de produção cultural tem tido boas opções de atuação.

Essas opções de serviços decorrem da demanda de instituições culturais sem fins lucrativos, empresas públicas e ou privadas.

Os serviços de uma produtora de shows, se bem divulgados junto a seu público-alvo, apresenta boas perspectivas operacionais.

Existe um leque de atividades a serem executadas, tais como: analisar, planejar, coordenar e operar projetos culturais; realizar análise de captação de recursos junto aos mais diversos órgãos do poder público e setor privado, bem como organismos internacionais.

Dados do IBGE revelam que a chamada “economia da cultura”, do país, possui indicadores expressivos: as 320 mil empresas do setor geram 1,6 milhões de empregos formais e representam 5,7% das empresas do país.

A cultura é o setor que melhor remunera – sua média salarial é 47% superior à nacional.

O Brasil apresenta importantes diferenciais competitivos, como a excelência dos produtos, a disponibilidade de profissionais de alto nível e a facilidade de absorção de tecnologias.

Além disso, conta com um mercado interno forte, no qual a produção nacional tem ampla primazia sobre a estrangeira – a música e o conteúdo de TV seriam exemplos disto, aonde o predomínio chega a 80%, ainda com oportunidades de ampliação de mercados.

A economia da cultura, que envolve produção, circulação e consumo de produtos e serviços culturais, já responde por 7% do PIB mundial.

Os produtos culturais são os principais itens da pauta de exportações dos Estados Unidos e na Inglaterra  representam 8% do seu PIB.

No Brasil, o crescimento médio anual dos setores criativos (6,13%) foi superior ao aumento médio do PIB nacional (cerca de 4,3%) nos últimos anos.

Segundo organização feita recentemente pela Secretaria da Economia Criativa, no Ministério da Cultura, o Brasil tem cinco setores criativos:

  • Patrimônio (materiais e imateriais, museus e arquivos);
  • Expressões culturais (artesanato, artes visuais, culturas afro, indígena e populares);
  • Artes e espetáculo (dança, música, circo e teatro);
  • Audiovisual, livro e literatura (cinema e vídeo, e publicações);
  • Criações funcionais (moda, arquitetura, design e arte digital).

No Brasil, 320 mil empresas estão voltadas para a produção cultural (quase 6% do total de empresas no País).

Empregam formalmente cerca de 3,7 milhões de pessoas e são responsáveis por 8,5% dos postos de trabalho, segundo levantamento recente feito pelo IBGE.

A média salarial paga pelo setor é quase 44% superior a da nacional.

Ainda assim, a área aguarda uma alavancagem das produções nacionais e a construção de espaços de lazer – atualmente apenas 21% das cidades brasileiras contam com salas de teatro e apenas 9% possuem salas de cinema, segundo o instituto.

O uso da cultura para aquecer a economia exige ações diferenciadas.

Nos últimos anos, o Estado brasileiro tem apoiado a produção e difusão de atividades culturais por meio de programas de fomento ou leis de incentivo em especial a Lei Rouanet.

Diante desse cenário há boas perspectivas para esse segmento de mercado.

 

Exigências Legais e Específicas

O empreendedor de uma empresa de produção cultural deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se estabelecer depois de cumpridas, quais sejam:

Registro da empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
  • Corpo de Bombeiros Militar.

Na sequência faz-se necessário:

O empresário de produção cultural deverá atentar a lisura no trato com os clientes e fornecedores, em conformidade com o Código de Ética emanado pela ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos.

No código de ética citado vem toda a estrutura funcional, as relações empresariais e profissionais a serem obedecidas tanto internamente pelas empresas quanto em relação a clientes e fornecedores.

Existe legislação específica sobre o inventivo à cultura no Brasil, conforme segue: Lei nº. 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. Essa Lei Federal teve o principal objetivo de incentivar os investimentos culturais pelas empresas privadas e pessoas físicas.

Essa Lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com verba própria do governo; o Incentivo Fiscal (Mecenato), financiado por empresas; e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART).

O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob a forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

A lei possibilita também a concessão de passagens para apresentação de trabalho de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior. 

Lei n° 9.874, de 23 de novembro de 1999 – Altera dispositivos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências. 

Lei nº. 9.999, de 30 de agosto de 2000 – Altera o inciso VIII do art. 5º da Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº. 9.312, de 5 de novembro de 1996, que restabelece princípios da Lei nº. 7.505, de 2 de julho de 1986; institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e dá outras providências, aumentando para três por cento da arrecadação bruta das loterias federais e concursos de prognósticos destinados ao Programa.

Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual) – Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Lei nº. 8.401, de 8 de janeiro de 1992 – Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma posta em comércio.

Lei n°. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Esta Lei regula os Direitos Autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos.

Além da legislação Federal específica os Estados e Municípios têm legislação específica de incentivo a cultural, com regras próprias e direcionadas.

Processo Produtivo

O processo produtivo associado à produção cultural irá depender do nicho de negócio ou segmento de atuação da produtora, que pode incluir:

  • Atuar na área de planejamento e gestão, estabelecendo metas e estratégias para o fomento e a promoção da cultura, em nível público e/ou privado;
  • Planejar, organizar e divulgar projetos e produtos culturais de toda natureza;
  • Formatar projetos de shows para captação de patrocínio;
  • Promover a integração entre a criação artística e a gerência administrativa na produção de espetáculos (teatro, dança, música, circo etc.), produtos audiovisuais (filmes, telenovelas, discos, CDs, DVDs), obras literárias, entre outros setores da indústria cultural;
  • Atuar na curadoria e organização de mostras, exposições e festivais em diversas áreas artísticas;
  • Trabalhar em setores de marketing cultural, desenvolvendo estratégias de investimento em projetos culturais;
  • Exercer a gerência cultural e operacional em instituições públicas e privadas, atuando em centros culturais, galerias de arte museus, bibliotecas, teatros, cinemas;
  • Atuar como representante pessoal para o artista e sua assessoria, incluindo:
  • A seleção de projetos em que o artista se envolve;
  • Todas as questões envolvendo divulgação, relações públicas e propaganda;
  • A adoção de um “formato” que melhor apresente o artista;
  • A seleção de locais e datas de forma a otimizar o trabalho e o retorno para o artista e. o estabelecimento dos tipos de vínculos que mais beneficiem a carreira do artista;
  • A seleção e a supervisão de pessoal que atue administrativa, financeira e legalmente para o artista.

Além das atividades de produção propriamente dita, o empreendedor independente deverá dedicar-se ao controle administrativo do negócio (controle dos recebimentos e pagamentos, rotinas bancárias e contábeis, compra de materiais etc.) e o relacionamento comercial com clientes (inclui as atividades de captação de clientes ou venda dos serviços, orçamento, negociação, agendamento das visitas etc.).

 

Aspectos Tributários

As empresas com atividades de produção cultural poderão optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou ainda poderá ser exercida por pessoa física quando prestado por profissional autônomo. 

 

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