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Comunicação de Saída do País

Comunicacao de Saida do Pais

O que você vai aprender neste conteúdo

Os brasileiros que saem do Brasil devem se atentar às formalidades necessárias para evitar problemas com a Receita Federal.

A pessoa que saiu do Brasil costuma ter algumas dúvidas durante a temporada de Imposto de Renda: Preciso declarar IR ou não? Estou contribuindo regularmente para a Receita Federal? Além disso, a compreensão de obrigações, como a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, é necessária para atingir as respostas.

Para entender a diferença entre essas exigências da Receita Federal, bem como as situações e prazos em que devem ser apresentadas, é importante que você entenda a seguir.

Orientações Gerais 2023

Obrigatoriedade de Apresentação

Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2023, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

  1. a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
  2. a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  3. recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

 

Caracterização da Condição de Não residente no Brasil

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física:

  • que não resida no Brasil em caráter permanente;
  • que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  • que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.

Atenção: Será considerada residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo.

  • que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

Atenção: Para a contagem deste prazo, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

  • que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Prazo de Apresentação

Saída em caráter permanente: O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente)

Saída em caráter temporário: a partir da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Preenchimento do Contribuinte

CPF Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas e númerode recibo da última DIRPF entregue do exercício de 2023.

Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2023, ano-calendário de 2022, utilizando apenas os dez primeiros dígitos, desprezando os dois últimos, que são apenas dígitos verificadores. O número do recibo pode ser obtido:

  1. Na impressão do recibo da última declaração do exercício de 2023, na 2ª página; ou
  2. No programa IRPF 2023 instalado no computador com a última declaração transmitida do exercício de 2023, opção “Declaração” “Abrir”.

Esse campo deve ser deixado em branco se não foi apresentada Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Título de Eleitor

Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.

Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Data de Nascimento

Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem

Informe a data da caracterização da condição de não residente

Informe a data em que ocorrer a condição de não residente, correspondente:

  1. ao dia da saída, se em caráter permanente; ou
  2. ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.

Atenção: Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída.

Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2022. Em 10/01/2023 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2023 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).

Dependentes

Há dependentes saindo definitivamente do País ou que estejam adquirindo a condição de não residente, na mesma data?

Neste campo, o contribuinte deve assinalar “SIM” somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, estiver(em) adquirindo a condição de não residente(s) na mesma data.

CPF dos Dependentes

Informe o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos e clique em Adicionar.

Atenção: Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do dependente e a data de nascimento no banco de dados da RFB. Caso algum dependente venha a adquirir a condição de não residente em outra data, este deve apresentar a sua própria Comunicação de Saída Definitiva do País 2023. Informe apenas os dependentes inscritos no CPF. Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a relação abaixo, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 (doze) meses no ano-calendário de 2023, como nos casos de nascimento e falecimento.

Relação de dependência

  • companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
  • filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam, mensalmente, rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da primeira faixa da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; ou
  • a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 Informe a Data de Nascimento:

Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem

Excluir Dependentes

Caso deseje excluir um determinado dependente, clique no botão.

Procurador

No preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, é possível informar um procurador:

 Deseja informar um procurador?

Neste campo, o contribuinte deve assinalar “SIM” para informar um procurador.

CPF do Procurador

Informe o número de inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11(onze) dígitos.

Nome
Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do procurador no banco de dados da RFB.

Endereço completo

O endereço do procurador para entrega de correspondência deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenida etc) e o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.

Telefone
Digite o número do telefone do procurador (até 9 dígitos) com o DDD (com 2 dígitos) da localidade.

Fontes Pagadoras

Caso o titular ou o dependente da Comunicação de Saída Definitiva do País receba rendimentos do Brasil, informe a Fonte Pagadora:

Existem Fontes Pagadoras a informar?

Neste campo, o contribuinte deve assinalar “SIM” caso receba rendimentos do Brasil.

Tipo: Informe se a fonte pagadora é do Titular ou do Dependente. Se a fonte pagadora for do dependente, selecione o nome do dependente.

NI: Informe o CNPJ ou o CPF da Fonte Pagadora.

Envio da Comunicação de Saída Definitiva do País

Para enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País 2023 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.

  1. Termo de ResponsabilidadeAssinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração. Após o preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Confirmar para transmitir a comunicação.
  2. Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do PaísPara a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Imprimir Recibo e Comunicação de Saída.
  3. Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do PaísA gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível. Clique no botão Gravar Recibo e Comunicação de Saída.

Inclusão de Fonte Pagadora na Comunicação de Saída Definitiva do País

Para incluir nova Fonte Pagadora na Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item “IRPF – Inclusão de Fontes Pagadoras do Contribuinte” e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
  2. Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  3. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue:
  4. Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item “IRPF – Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País”.
  5. Título de Eleitor:
  6. Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  7. Data de Nascimento (dd/mm/aaaa):
  8. Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  9. Repita os caracteres ao lado:
  10. Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
  11. Clique no botão Incluir Fonte Pagadora para efetuar a inclusão.
  12. Tipo: Informe se a fonte pagadora é do Titular ou do Dependente. Se a fonte pagadora for do dependente, selecione o nome do dependente.
  13. NI: Informe o CNPJ ou o CPF da Fonte Pagadora.
  14. Clique no botão Adicionar e depois “salvar”.

Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País

Se, após a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora.

A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa comunicação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Selecione o item “IRPF – Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País” e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
  2. Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  3. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue
  4. Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País apresentada anteriormente. Atenção:Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País 2023 ou por meio do item “IRPF – Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País”.
  5. Título de Eleitor (preencher sem pontos ou traços)Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  6. Data de Nascimento (dd/mm/aaaa)Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  7. Digite os caracteres ao lado. Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Confirmar, conforme o caso.
  8. Termo de ResponsabilidadeAssinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
  9. Após o preenchimento da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Enviar para transmitir a comunicação.
  10. Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do País – RetificadoraPara a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora, clique no botão Imprimir Recibo e Comunicação de Saída.
  11. Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do País – RetificadoraPara a gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora, clique no botão Gravar Recibo e Comunicação de Saída. Ela poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível.

Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora

Para impressão do Comunicado da condição de não residente à Fonte Pagadora, selecione o item “IRPF – Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora” e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
  2. Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  3. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue:
  4. Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item “IRPF – Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País”.
  5. Título de Eleitor:
  6. Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  7. Data de Nascimento (ddmmaaaa):
  8. Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  9. Repita os caracteres ao lado:
  10. Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
  11. Selecione a Fonte Pagadora para a qual se deseja imprimir o Comunicado e clique no botão Imprimir Carta.
  12. Entregue o Comunicado à respectiva Fonte Pagadora para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda na forma da legislação em vigor.

Cancelar Comunicação de Saída Definitiva do País

Para solicitar o cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item “IRPF – Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País” e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)

Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.

  1. Nº de recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue
  2. Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País apresentada anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item “IRPF – Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País”.
  3. Título de Eleitor:
  4. Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  5. Data de Nascimento (dd/mm/aaaa)
  6. Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  7. Repita os caracteres ao lado
  8. Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Confirmar, conforme o caso.
  9. Termo de Responsabilidade
  10. Assinale este campo para confirmar o cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País e clique no botão Confirmar Cancelamento para concluir.
  11. Impressão do Recibo de Cancelamento
  12. Para a impressão do recibo de cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Imprimir Recibo de Cancelamento.
  13. Gravar o Recibo de CancelamentoPara a gravação do recibo de Cancelamento, clique no botão Gravar Recibo. Ela poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível.

Disposições Finais

A pessoa física que passou à condição de não residente:

  1. e que receba rendimentos do Brasil deve comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor;
  2. deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.

Comunicação de Saída do País

Como você pode ver, há muitos detalhes a serem levados em consideração sobre a comunicação de saída do país.

A boa notícia é que a VCF Online pode ajudá-lo com todo o processo de comunicação de forma totalmente online.

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