Contabilidade para Dentistas
O que você vai aprender nesse conteúdo?
Como abrir uma clínica odontológica e contabilidade para dentistas?
Olá, caro empreendedor(a).
Seja bem vindo(a)!
Queremos te ajudar em tudo que for preciso para você fazer sucesso em seu negócio.
Nossa contabilidade digital trabalha com alguns nichos de mercado e um deles é o de clínica odontológica e contabilidade para dentistas.
Atendemos como serviços especializados e acreditamos que podemos gerar econômica tributária.
Como abrir uma empresa clínica odontológica?
Principais Atividades Econômicas de uma clínica odontológica
As principais atividades relacionadas a uma clínica odontológica englobam basicamente as atividades econômicas:
8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
- As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente.
Não compreende as atividades:
- os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06).
Processo de abertura de uma clínica odontológica
Para abrir essa empresa são necessários os seguintes documentos:
– Cópia autenticada do RG, CPF (dos sócios);
– Cópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
– Cópia autenticada do IPTU do Imóvel – sede da empresa;
– Cópia autenticada do contrato de locação se o imóvel for alugado.
Observação: O nome do locador constante no contrato de locação precisa ser o mesmo constante no IPTU, caso contrário, comprovar a propriedade do imóvel com o contrato de compra e venda.
Tributação para uma clínica odontológica
As empresas com atividades de uma clínica odontológica poderão optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou ainda poderá ser exercida por pessoa física quando prestado por profissional autônomo.
Tributação pelo Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que é acessível as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Todos os impostos pagos pelas empresas de arquitetura sob esse regime tributário são acumulados em uma única guia com pagamento mensal.
O imposto é calculado usando os valores da folha de pagamento como parâmetro, faturamento mensal e receita anuais da empresa.
Para calcular os impostos para dentistas, o contador usa os anexos, especificamente os Anexos III e V.
O Anexo III é destinado às empresas de odontologia que têm uma folha de pagamento que representa 28% ou mais do faturamento da empresa. (fator R);
As alíquotas efetivas apresentadas no Anexo III variam de 6% a 19,5% do faturamento mensal, com base na margem de dedução do Simples Nacional.
Além disso, o Anexo V é destinado as empresas de odontologia cuja folha de pagamento não exceda 28% do faturamento.
As alíquotas efetivas no Anexo V variam de 15,5% a 19,25% do faturamento mensal, considerando a margem de dedução do Simples Nacional.
A tributação Dentista Autônomo
Profissional Dentista como Autônomo, precisa fazer alguns procedimentos para estar regular com as suas obrigações Fiscais em relação ao Fisco. Será tributado usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa.
Todas as despesas dedutíveis são lançadas no livro caixa para diminuir o lucro tributável.
Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras.
Vigilância Sanitária
O Básico e o Obrigatório
O que você precisa saber para realizar uma boa prática profissional em seu consultório.
Investimento nº 1 em seu consultório: sistema de esterilização padrão e princípios de biossegurança.
A lei considera os consultórios odontológicos são locais de risco (Área crítica) e por isso todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos criteriosamente para obtenção do Alvará de Funcionamento do consultório.
Cada consultório recebe uma visita anual de um funcionário da vigilância. A licença de funcionamento tem validade por um ano e, no momento da renovação, é feita nova vistoria, que pode ou não ser programada.
O dentista que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, de acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977
Todo projeto arquitetônico de um serviço de odontologia público ou privado deve ser avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária local previamente à execução da obra.
As clínicas odontológicas deverão ser registradas junto à vigilância sanitária como clínica, mesmo que os consultórios tenham registros individuais.
São obrigatórios para todo consultório:
– Registro profissional (CRO) do CD, com pagamento da taxa anual;
– Cadastro na VISA – Vigilância Sanitária Estadual – Taxa anual.
O Alvará Sanitário de ser colocado em moldura e fixado em local visível.
– Prefeitura Municipal – Cadastro – Taxa de Licença e ISSQN.
Instalações ideias de consultório odontológico
– Iluminação sem ofuscamento ou sombras.
– Ventilação: circulação e renovação de ar. Deve haver mecanismos para reduzir o nível de unidades formadoras de colônias (ufc) no ar ambiente (aparelho esterilizador de ar e/ou filtros especiais).
– Os estabelecimentos de assistência odontológica que possuírem aparelhos de ar condicionado deverão mantê-los limpos e providenciar a troca de filtros periodicamente (6 meses).
– Manter registro escrito. Sala clínica: uso de filtros classe G3 e sistema de ventilação e/ou exaustão complementar, garantindo desta forma a renovação de ar exterior necessária nestes ambientes. Proibido o uso de ventiladores.
– Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes do EAS. Telar todas as aberturas externas.
– Pisos com material liso,lavável e impermeável. Resistente a produtos de limpeza.
– Paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso,lavável e impermeável.
– Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações ou descontinuidades. Lavável.
– Superfícies da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira.
– As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não haver depósito de sujidade em sua extensão.
– Cortinas de material que permita a higienização. Proibido uso de cortina de pano.
– Escritório separado da área de atendimento. Evitar reservatórios de microorganismos.
– O espaço clínico não deve conter plantas, aquários, quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se constituir em focos de insalubridade.
– Compressor de ar comprimido instalado em ambiente com tomada de ar externa e/ou com proteção acústica eficiente.
Se instalado no banheiro deve ser acoplado através de ducto a tomada de ar externa.
– O lavatório deve ter água corrente (água potável da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos, com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira durante o seu fechamento(inclusive no lavatório da auxiliar, se houver). Toalhas de papel descartável não reciclado e sabonete líquido.
As clínicas que realizam cirurgias devem possuir lavabo cirúrgico (100 x 50 x 50 cm) e utilizar degermante líquido para as mãos.
– As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização fora da área de atendimento – CME (Central de Material Esterilizado), que devem apresentar duas áreas distintas (área suja e área limpa) e ventilações independentes, diretas ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem, sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de água, cuba e bancada para recepção de material contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização, guarda e distribuição do material.
– É extremamente aconselhável que os consultórios isolados tenham CME separado da sala clínica.
Na sala clínica adotar bancadas separadas para lavagem de mãos e lavagem de instrumentais para que o fluxo de materiais seja adequado.
Quando estiverem na mesma bancada devem ter distância compatível entre elas, ou barreira para que respingos da pia para lavagem de instrumental não contamine a de lavagem de mãos (lavabo).
– A sala de espera deverá proporcionar condições para que os pacientes aguardem o atendimento sentado e possuir boa ventilação natural ou artificial. Sanitário masculino e feminino, água potável e copo descartável;
Um dos banheiros adaptado para uso de pacientes portadoes de necessidades especiais.
– Cadeira, equipo, refletor, mocho, sugador de saliva, amalgamador elétrico e demais equipamentos limpos e dentro das normas técnicas e as legislações específicas.
– Possuir DML – Depósito de Material de Limpeza – Sala destinada a guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem.
– Todas as áreas “molhadas” do EAS devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável.
É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados.
– Rodapés: Não arredondar. Evitar ressalto junto à parede.
– Instalação de som: somente caixa de som, preferencialmente metálica, dentro da sala clínica.
– Possuir vestiário para o profissional e auxiliares.
– Ambientes incompatíveis: Escritório x Sala Clínica, CME x DML, Copa x Sala Clínica.
Procedimentos Básicos
Os artigos encaminhados para processamento no CME ou na bancada da sala clínica devem obedecer a uma seqüência lógica, representada pela seguinte fluxograma:
– ÁREA CONTAMINADA – Expurgo (Procedimentos prévios)
– Recebimento do material contaminado
– Descontaminação prévia. Pré-lavagem em cubas ultra-sônicas com desincrustantes ou produtos enzimáticos.
– Limpeza do material(lavagem e secagem).
Obs.: A auxiliar deverá usar avental impermeável e luvas de borracha resistente (comercial), gorro, máscara, óculos e sapato fechado.
– ÁREA LIMPA (Procedimentos Finais)
– Preparo (empacotamento – colocação de fitas indicadoras e/ou integradores químicos)
– Desinfecção (física ou química) ou Esterilização (física, química ou físico-química)
– Armazenamento do material em armário fechado, limpo e seco.
Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
– Luvas para atendimento clínico e cirúrgico, que devem ser descartadas a cada paciente.
– Avental de proteção.
– Máscaras descartáveis.
– Óculos de proteção. Profissional e nos paciente em procedimento que promovam dispersão mecânica de partículas durante o ato operatório.
– Gorro.
– Opcionais: Gorro e sapatilha descartável para o paciente.
Obs.: Os EPI devem ser utilizados somente no local de atendimento.
Instrumentais
O instrumental necessário para o funcionamento deve ser compatível com:
– O processo de esterilização adotado, o nº de pacientes atendidos e o tipo de procedimento realizado.
– O instrumental esterilizado deve ser guardado em armário fechado, com prateleiras e exclusivos para esta finalidade. Deverão ser de fácil limpeza (fórmica/semanal), em local seco, arejado, livre de odores e umidade (jamais embaixo da pia com conexão de água e/ou esgoto). Local de acesso exclusivo da equipe de saúde bucal.
– Devem ser anotadas nos pacotes ou caixas metálicas a data de esterilização e a data limite de validade, de sete dias. Utilizar pacotes ou caixas metálicas pequenas, individuais.
– Fazer validação do processo de esterilização. Uso de indicadores químicos e/ou biológicos.
– As brocas devem ser esterilizadas. (Brocas aço carbono: estufa. Outras: autoclave e/ou estufa).
– Usar uma bandeja, um jogo de instrumental e um jogo de brocas para cada paciente.
Raio X
Obedecer às normas da Portaria 453 – RX, Ministério da Saúde: menor empo de exposição possível, com uso de avental de borracha plumbífera em bom stado e com protetor de tireóide e gônadas, distancia mínima de 2 metros do cabeçote, entre outros procedimentos voltados para proteção do operador, da equipe e do paciente.
Pacientes
– Todos os pacientes atendidos devem ser registrados com seu respectivo nome, endereço e tratamentos realizados através de meios informativos.
– O prontuário do paciente deve ter os seguintes documentos: termo de autorização do tratamento odontológico preconizado, assinado pelo paciente ou responsável legal; orientações, por escrito, quanto aos cuidados pré e pós-procedimentos necessários e complicações possíveis.
Resíduos
– Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado.
– A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar.
– Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde.
– No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantido em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado.
– O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações.
– O material contaminado deverá sofrer tratamento adequado.
– Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar.
– Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido, vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem.
– O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para firmas de recuperação de prata.
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Básico
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Padrão
Prestadores de Serviço SN-
Empresas Enquadradas no Simples Nacional
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Contabilidade Completa
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Atendimento via chat, WhatsApp e e-mail
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Reunião Mensal com Especialista por Vídeo Chamada
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Importação Automática da Nota Fiscal
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Importação e Conciliação de Extrato
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Pró-labore dos Sócios até 2 sócios grátis
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Folha de Pagamento de Funcionários
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Conciliação Bancária
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Faturamento Mensal de 15 a 50K
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Imposto de Renda Pessoa Física
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Controle Financeiro
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Serviços Avulsos
Avançado
Prestadores de Serviço SN-
Empresas Enquadradas no Simples Nacional
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Contabilidade Completa
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Atendimento via chat, WhatsApp e e-mail
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Reunião Mensal com Especialista por Vídeo Chamada
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Emissão de Notas Fiscais
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Importação Automática da Nota Fiscal
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Importação e Conciliação de Extrato
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Pró-labore dos Sócios até 3 Sócios Grátis
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Folha de Pagamento de Funcionários
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Conciliação Bancária
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Faturamento Mensal de 50 a 100k
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Imposto de Renda Pessoa Física
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Controle Financeiro
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Serviços Avulsos
Expert
Prestadores de Serviço SN-
Empresas Enquadradas no Simples Nacional
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Contabilidade Completa
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Atendimento via chat, WhatsApp e e-mail
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Reunião Mensal com Especialista por Vídeo Chamada
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Emissão de Notas Fiscais
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Importação Automática da Nota Fiscal
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Importação e Conciliação de Extrato
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Pró-labore dos Sócios até 4 Sócios Grátis
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Folha de Pagamento de Funcionários
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Conciliação Bancária
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Faturamento Mensal de 100 a 200k
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Imposto de Renda Pessoa Física
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Controle Financeiro
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Serviços Avulsos