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IRPF 2023

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Declaração de Imposto de Renda 2023

Olá, Seja Bem Vindo (a)!

Primeiramente, somos gratos pela sua atenção, pelo seu tempo, pelo interesse e a oportunidade de lhe oferecer os nossos serviços.

A VCF Online foi criada por profissionais com mais de vinte anos de experiência em vários segmentos de atuação em grandes empresas privadas na área contábil, fiscal e tributária.

Em nosso modelo e perfil de negócios idealizado, a VCF se tornou uma empresa especializada em prestação de serviços na área fiscal, tributária, trabalhista e contábil com uma proposta inovadora focada em um modelo de negócio totalmente online e desta forma, todos os nossos serviços oferecidos para os nossos clientes, utilizamos sempre esta metodologia de trabalho e de atendimento.

Em nosso quadro de funcionários, contamos com colaboradores que possuem um perfil adequado ao nosso modelo de trabalho e de atendimento e conforme as necessidades de nossos clientes.

Como atendemos com serviços especializados, oferecemos um serviço destinado à preparação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e temos como objetivo mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e terá os riscos de cair na malha fina reduzidos.

 

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Período para entrega da declaração

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 deve ser feita entre 15 de Março a 31 de Maio de 2023.

 

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Identificação do contribuinte

Para identificar corretamente o contribuinte será necessário as seguintes informações:

– número do recibo da última declaração do exercício anterior;

– nome completo do contribuinte;

– data de nascimento;

– número do título eleitoral;

– ocupação profissional;

– se possui cônjuge ou companheiro;

– endereço completo

– identificar, caso houve mudança de endereço;

Observação

O estrangeiro residente no país deixa em não será necessário informar o número do título eleitoral.

Na indicação de médicos, dentistas e advogados na Ocupação Principal o número do registro profissional é obrigatório.

 

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Dependentes

Para quem tem despesas de dependentes que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Devem preencher esta ficha pessoas que têm dependentes em seu nome. Casados e pessoas com união estável há pelo menos cinco anos – ou menos tempo se houver filhos dessa união – também podem incluir o cônjuge e/ou companheiro como dependente.

 

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Como evitar a ocorrência de pendências na sua declaração do IRPF

 

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Rendimentos Tributáveis 

Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

 

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Rendimentos dos Dependentes

Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

 

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Deduções

Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.

Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

 

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Arrendamento de Imóvel Rural

Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).

É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Observação

Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. 

Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

 

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Carnê-leão

Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

 

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Valor real das aquisições e alienações

Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

 

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Saldos bancários

Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

 

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CPF

Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.

 

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Conta bancária

Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

 

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Pagamentos e Doações Efetuados

Informar na Declaração de Ajuste Anual a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, efetuados a:

– pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

– pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como:

– Médicos

– Dentistas

– Advogados

– Veterinários

– Contadores

– Economistas

– Engenheiros

– Arquitetos

– Psicólogos

– Fisioterapeutas

– e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

 

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Observação

A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

 

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Perguntas e Respostas

Obrigatoriedade

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021?

 

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. 

 

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Isenção do Imposto de Renda 2023

Nem todas as pessoas que possui renda devem fazer a declaração do IRPF.

Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto: 

– Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;

– Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);

– Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

Pessoas que possuam: 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação Mental;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por Radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose Múltipla;
  9. Espondiloartrose Anquilosante;
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Hepatopatia Grave;
  14. Neoplasia Maligna;
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção. 

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Deduções Legais na base de cálculo

Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:

 – Contribuição à Previdência Social própria e de funcionários domésticos; 

– Contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) – limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte; 

– Dependentes – dedução com limite de R$ 2.275,08 para cada um deles; 

– Despesas com instrução – com limite anual individual de R$ 3.561,50.

Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional; 

– Despesas médicas – podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; 

– Pensão alimentícia judicial; 

– Livro caixa. 

 

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Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração.

Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).

O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

 

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Penalidades pelo atraso na entrega

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Quando não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

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Documentos e Informações Necessários para Fazer sua Declaração:

Na preparação de sua declaração de imposto de renda pessoa física, serão necessários os seguintes documentos, do declarante e de todos os seus dependentes, todos relativos ao período de janeiro à dezembro de 2021:

– Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; (informe de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, etc.);

– Informes de Rendimentos Financeiros, enviados à você pelo seu banco. Se você não recebeu o seu, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco; 

– Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, ou outros; 

– Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior; 

-Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia; 

– Comprovantes de pagamentos do mensalão e do carnê-leão; 

– Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas; 

– Comprovantes de saques do FGTS e PIS; 

– Documentos relativos à compra ou venda de bens imóveis, veículos e participações  societárias;

– Comprovantes dos seguintes pagamentos: 

– Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:

Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

– Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2021;

Além destes documentos, precisaremos também das seguintes informações:

– Número do seu título de eleitor; 

– Cópia de sua última declaração e recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós; 

– Confirmação do endereço e telefone residencial (basta um bilhete); 

– Confirmação de sua profissão; 

– Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição se houver;  

Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto eventualmente apurado em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde:

– devem ser debitadas as parcelas

– cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica. 

– número do CPF de seus filhos e dependentes maiores de 16 anos – caso não possuam, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração. 

 

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Pessoa Física Desobrigada

Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?

Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2021.

 

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Titular ou Sócio(a) de Empresa

Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2021?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na obrigatoriedade da entrega.

Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

 

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Realização do Serviço

Todo o processo é realizado o mais rápido possível, com envio de documentos via internet, quando necessário via acesso remoto.

 

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Nosso Serviço

– Certificar a coerência das informações constantes em sua declaração; 

– Identificar possíveis riscos existentes em seu comportamento fiscal, e orientá-lo sobre como corrigir estes comportamentos; 

– Garantir o correto preenchimento de cada informação destinada à Receita Federal;

– Certificar o correto arquivamento das informações e comprovantes utilizados como suporte aos dados fornecidos à Receita Federal, mediante montagem de pasta devidamente organizada, contendo toda a documentação; 

– Fornecer à você toda orientação e esclarecimento necessário sobre sua declaração IRPF antes da entrega; 

– Efetuar a entrega em ambiente eletrônico seguro da declaração em meio eletrônico; 

– Emitir as guias de recolhimento do imposto, quando devido, bem como efetuar os cálculos dos juros de cada parcela; 

– Orientar e planejar suas ações para o ano seguinte, no sentido de prevenir riscos fiscais e conduzir o ano dentro do conceito de regularidade; 

– Atender a fiscalizações e Malhas Finas futuras durante o prazo de 5 anos após a entrega da declaração; 

– Manter em segurança cópia de sua declaração e respectivo recibo de entrega pelo prazo de 5 anos. 

 

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Execução do Serviço e Prazo Médio

 

Primeiro Passo

Análise dos Documentos

Depois do envio dos documentos necessários, será realizada a análise documental para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.

 

Segundo Passo

Preenchimento e Elaboração da Declaração

Após a análise documental, será realizado o preenchimento da declaração. 

Prazo: até 05 dias úteis

 

Terceiro Passo

Envio da Declaração

Após o preenchimento da declaração, será realizado o envio da declaração para o contribuinte e para a SRF.

Prazo: 01 dia útil

 

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Quem vai me atender quando eu me tornar cliente?

Você será atendido por um contador dedicado que atenderá sua conta e que estará ciente de toda a sua situação fiscal. Toda vez que você entrar em contato, este contador dedicado, que conhece seu histórico e necessidades, irá dar todo o suporte que você precisa para deixar sua declaração 100% regularizada.

O atendimento pode ser feito pelo telefone (13) 98108-3460, pelo nosso suporte online.

O atendimento é rápido e descomplicado.

 

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Precisa de mais ajuda?

Acesse o nosso canal de atendimento abaixo e agende para fazer sua declaração de IRPF 2023.

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