Tributação Agência de Turismo Simples Nacional
Você sabe qual é o valor correto da receita bruta de uma empresa de turismo?
Compreenda o valor da receita bruta do setor de turismo e como isso afeta o cálculo do Simples Nacional e as regras de emissão da NFS-e de comissão Receita Bruta x LC 123/2016.
De acordo com o inciso II do artigo 3o da Lei Complementar 123/2006, que criou o estatuto nacional das micro e empresas de pequeno porte, as empresas de pequeno porte são consideradas aquelas que aufiram uma receita bruta em um ano calendário igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (este limite foi estabelecido em 1o de janeiro de 2018).
O artigo 3o, parágrafo 1o da LC 123 de 2006 diz que a receita bruta pode ser derivada do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e das operações em conta alheia, entre outras fontes.
Vale ressaltar que a LC 155/2016 criou um sublimite anual de R$ 3.600.000,00. Na prática, isso significa que as empresas com receita bruta anual maior do que este valor devem recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional, mantendo a proporcionalidade.
Definição de Receita Bruta
As operações em conta própria são aquelas em que o empresário atua por seu próprio risco e em nome próprio. Estes são os casos em que a receita bruta representa o total de faturamentos gerados pela atividade.
A operação em conta alheia, por outro lado, significa que o empresário apenas intermedia transações em nome de terceiros e fatura apenas as comissões recebidas.
Portanto, o valor das comissões será o faturamento quando se trata de atividade de intermediação.
A Instrução Normativa SF/SUREM no 19 de 2017 foi emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo em 2017 com o objetivo de clarificar o valor da receita bruta (faturamento) do agenciamento e intermediação de turismo.
A Instrução Normativa SF/SUREM no 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM no 14 de 2017) estabelece os procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando se trata de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e outros serviços relacionados.
Emissão Nota Fiscal de Serviços Para Agências de Turismo
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM no 19 de 2017, o prestador de serviços listados no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei no 13.701, de 2003, deve preencher os seguintes requisitos quando desenvolver especificamente atividades relacionadas ao agenciamento ou intermediação:
Para fins de calcular o ISS, o preço do serviço será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e outras despesas.
Exemplo:
Valor da Operação: R$ 10.000,00
Comissão: R$ 2.000,00 (valor da receita empresa de turismo)
Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação emitiu indevidamente a NFS-e no valor de R$ 10.000,00 porém calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 2.000,00.
Verificação do Fisco do Valor da NFS-e x PGDAS-D
O Fisco descobriu a diferença no faturamento no período de R$ 8.000,00 cruzando o valor da NFS-e e o do PGDAS-D.
É importante lembrar que o valor total informado na nota fiscal de serviços (o valor total informado no documento fiscal) deve ser declarado no PGDAS-D como receita. No exemplo, o contribuinte emitiu uma NFS-e incorretamente, e o fisco está cobrando uma diferença de faturamento de R$ 8.000,00 devido à diferença entre o valor declarado no documento fiscal e o valor declarado no PGDAS-D (R$ 10.000,00 – R$ 2.000,00).
No seguinte exemplo, o prestador deveria ter emitido NFS-e com o valor a seguir:
O prestador deve emitir NFS apenas no valor correspondente à sua receita se a Comissão supervisionar, organizar, promover, intermediar e executar programas de turismo, passeios, viagens, excursões ou hospedagens.
Fique atento à emissão da NFS-e; o governo usará o valor contido no documento fiscal para calcular a base de cálculo de vários impostos, como Simples Nacional, PIS, Cofins e ISS, entre outros.
Os prestadores de serviços do Município de São Paulo já foram detectados pelo Fisco por irregularidades na apuração do Simples Nacional. Existem inconsistências de valor entre PGDAS-D e NFS-e quando as informações são cruzadas.
Podemos consultar as Perguntas e Respostas publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional em relação às regras do Simples Nacional. Selecionamos as perguntas 3.1, 3.19, trecho da 5.2 e 5.11 para ajudar a esclarecer o assunto, confira:
Receita bruta no Simples Nacional, o que é considerado receita bruta?
O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado das operações em conta alheia são considerados receita bruta, com exceção de descontos incondicionais e vendas canceladas, conforme o artigo 3o, primeiro parágrafo, da Lei Complementar no 123, de 2006.
Como as atividades de uma agência de turismo são tributadas no Simples Nacional?
A receita de uma agência de turismo no Simples Nacional:
- Se for apenas intermediação de serviços turísticos por conta e em nome de terceiros, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido;
- incluirá todos os valores obtidos nos demais casos. (A orientação foi fornecida de acordo com a Solução de Divergência Cosit no 3, emitida em 30 de abril de 2012). (A base legal é o artigo 25, alínea 15, da Resolução CGSN no 140 de 2018.)
Em qual anexo do Simples Nacional, devem ser tributadas as atividades das ME e EPP?
As atividades do Anexo III não dependem do fator “r”.
As atividades listadas abaixo são consideradas prestações de serviços não sujeitos ao fator “r” e tributáveis de acordo com o Anexo III da LC 123, de 2006:
- Creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, cursos de línguas estrangeiras, cursos de artes, preparatórios para concursos, escolas gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 25, § 1o, da Resolução CGSN no 140, de 2018;
- agência terceirizada de correios;
- agência de viagem e turismo;
Para fins de Tributação do Simples Nacional, o que significa o fator "r"?
Para determinar em que Anexo elas estão incluídas, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços mencionados no inciso V do § 1o do art. 25 da Resolução CGSN no 140 de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”) devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluindo encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:
- quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
- quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
É difícil retificar a obrigação quando o assunto é uma emissão incorreta de documento fiscal.
Se você recebeu uma notificação de inconsistências antes de retificar as informações, verifique as NFS-e e PGDAS-D do período.
Fique atento às regras fiscais e tributárias para evitar multas.
Tributação Agência de Turismo Simples Nacional
Como você pode ver, há muitos detalhes a serem levados em consideração sobre a Tributação Agência de Turismo Simples Nacional.
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