Tributação para Representante Comercial Simples Nacional
O que você vai aprender nesse conteúdo?
Somos especializados em gerar economia tributária para o seu negócio!
Como presta serviços, o representante comercial é obrigado a pagar impostos da mesma forma que outros profissionais. Você pode trabalhar como pessoa física ou abrir uma empresa CNPJ.
Na maioria das vezes, trabalhar como pessoa jurídica não apenas ajuda você a economizar dinheiro na tributação, mas também oferece vantagens adicionais, como a capacidade de emitir notas fiscais, que são essenciais para atrair grandes clientes, ter uma conta jurídica em um banco e obter empréstimos e financiamento exclusivos para empresas com condições especiais.
Pessoa física ou jurídica qual melhor tributação para representante comercial?
Você estará sujeito a uma variedade de impostos como representante comercial pessoa física, como:
- A tabela progressiva para o cálculo do IRPF varia de 7,5% a 27,5%;
- INSS: 11% sobre o valor da comissão, respeitando o teto salário de contribuição previdenciária mensal;
- ISS: varia conforme o município.
No entanto, ao abrir seu CNPJ como representante comercial, é importante considerar o regime tributário adequado para economizar dinheiro. É muito complicado? Veja os detalhes restantes neste artigo.
Portanto, para aqueles que desejam se profissionalizar e aumentar sua atuação, abrir um CNPJ é uma boa opção. No entanto, é imperativo prestar atenção aos regimes tributários atuais, escolhendo o mais adequado para o seu caso.
Tributação para Representante Comercial Simples Nacional
Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o melhor para pequenas e médias empresas. A principal vantagem é que ele é um regime simplificado; os principais impostos são agrupados em uma guia única, o DAS, que é pago mensalmente.
Isso facilita a operação da empresa do prestador de serviço. Os cinco anexos do regime têm regras, definições e atividades distintas. O valor da tributação e as alíquotas também variam dependendo do anexo.
A tributação para representante comercial no Simples Nacional é enquadrada no Anexo V ou no Anexo III. O Fator R, que leva em consideração seus gastos com a folha de pagamento, determinará onde você estará enquadrado.
A tributação menor, que começa em 6% e aumenta conforme sua renda, é aplicada as empresas que estão incluídos no Anexo III.
O Anexo III é destinado às empresas de representação comercial que têm uma folha de pagamento que representa 28% ou mais do faturamento da empresa. (fator R);
As alíquotas efetivas apresentadas no Anexo III variam de 6% a 19,5% do faturamento mensal, com base na margem de dedução do Simples Nacional.
Além disso, o Anexo V é destinado as empresas de representação comercial cuja folha de pagamento não seja igual ou exceda 28% do faturamento.
As alíquotas efetivas no Anexo V variam de 15,5% a 19,25% do faturamento mensal, considerando a margem de dedução do Simples Nacional.
Tributação para Representante Comercial pelo Lucro Presumido
O Lucro Presumido, uma opção de regime tributário, pode ser usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Algumas alíquotas neste regime variam dependendo do setor de negócios, mas o Fisco leva em consideração o lucro estimado das empresas. Para ser classificado, a receita bruta não deve ultrapassar R$ 78 milhões.
A tributação para representantes comercial representação comercial no Lucro Presumido é de 32%.
Os tributos federais, com as alíquotas IRPJ de 15% e CSLL de 9%, devem ser calculados com base nesse valor.
Além disso, o PIS, que tem uma alíquota de 0,65%, a COFINS, que tem uma alíquota de 3% e o ISS, que varia dependendo do município e geralmente é de 2 a 5%.
A alíquota final de contribuição pode variar de 13,33% a 16,33% para representantes comerciais que atuam com a opção do Lucro Presumido.
A alíquota do ISS – Imposto sobre Serviços pode ser de 2% a 5% do faturamento mensal, dependendo do município onde o profissional trabalha.
Isso explica a diferença na carga tributária final do representante comercial pessoa jurídica em relação ao lucro presumido.
Os impostos desse regime são pagos individualmente porque alguns são calculados com base no lucro líquido, algo que não costuma ser bom para as empresas representação comercial.
Tributação para Representante Comercial pelo Lucro Real
Finalmente, existe o Lucro Real, um sistema tributário obrigatório para empresas de representação comercial com receitas anuais superiores a R$ 78 milhões, mas opcional para empresas com receitas menores.
Os impostos desse regime são pagos individualmente porque alguns são calculados com base no lucro líquido, algo que não costuma ser bom para as empresas de representação comercial.
O cálculo considera o lucro do negócio. As taxas são:
– 9% de CSLL
– 15% de IRPJ.
Estes impostos são deduzidos a partir do lucro. Além da alíquota de 15%, no caso do IRPJ, se deve pagar uma alíquota de 10% sobre qualquer lucro acima de R$20 mil por mês.
O PIS não-cumulativo de 1,65%, o COFINS não-cumulativo de 7,60% e o ISS de 2 a 5% são impostos adicionais calculados sobre o faturamento, dependendo do município.
Os impostos sobre a folha de salário incluem 20% de INSS patronal e 5,8% de contribuição a terceiros, assim como o Lucro Presumido.
Qual é a melhor opção de tributação para Representante Comercial?
Para escolher o regime tributário mais adequado, várias análises são necessárias. Considere a média de faturamento, a folha salarial e as perspectivas de crescimento da sua empresa se você emprega funcionários.
As opções mais populares são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No entanto, só uma contabilidade especializada pode ajudá-lo agora. Assistência pode ser fornecida desde a abertura do CNPJ até a operação diária da empresa.
Como contratar uma contabilidade para empresas de representação comercial ou abrir uma empresa?
Pensando em contratar contabilidade, abrir uma empresa ou dúvidas sobre tributação para representante comercial simples nacional?
Saiba mais sobre nossos serviços de contabilidade da VCF Online.
Para saber mais, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco imediatamente!