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Folha de Pagamento do MEI

Folha de Pagamento do MEI

O que você vai aprender nesse conteúdo?

Olá, Empreendedor (a),

Seja Bem Vindo (a)!

 

Primeiramente, somos gratos pela sua atenção, pelo seu tempo, pelo interesse e a oportunidade de lhe oferecer os nossos serviços.

A VCF Online é uma empresa especializada em prestação de serviços na área fiscal, tributária, trabalhista e contábil com uma proposta inovadora focada em um modelo de trabalho totalmente online. 

Apesar do pouco tempo de mercado, contamos com uma equipe composta com profissionais com mais de vinte anos de experiência em grandes empresas privadas de vários segmentos de atuação na área contábil e fiscal.

Queremos te ajudar em tudo que for preciso para você fazer sucesso em seu negócio.

Atendemos como serviços especializados e acreditamos que podemos auxiliar a você administra sua empresa.

Informações Básicas

Segundo a Lei Complementar 128, de 2008, existem algumas informações básicas para se registrar um funcionário sendo MEI.

São elas:

– Micro Empreendedor Individual pode contratar apenas um único empregado.

Pode ser qualquer pessoa, seu parente, marido, esposa ou amigo;

– Só podem ser contratadas pessoas maiores de 16 anos;

– A remuneração do funcionário deve ser de um salário mínimo ou então igual ao piso da sua categoria relacionado pelo sindicato responsável por sua atuação profissional;

– Não é permitido ter um funcionário ganhando um salário maior que o mínimo ou maior que o piso da categoria;

– O funcionário do MEI também tem direito a férias, 13º Terceiro, carteira assinada, vale-transporte etc;

– Antes de iniciar as atividades o trabalhador deve ser admitido ao exame médico admissional;

– O micro empreendedor deve adotar o livro de registro de funcionários ou uma ficha informatizada.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);

Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

Atestado Médico Admissional;

Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),

Depois de recebida a documentação, o MEI deverá:

Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;

Preencher a ficha de salário-família;

Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.

 

Salário do funcionário

O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.

O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI.

A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

 

Recolhimento de impostos

O recolhimento destes impostos acontece por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia do FGTS, este documento é feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Obrigações perante a Legislação Trabalhista e Previdenciárias MEI

Em resumo, o Empreendedor que possui empregado está obrigado:

  1. Registro na Carteira Profissional (CTPS): Todo empregador deve efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador;
  2. Salário, Férias, 13º: O MEI não pode deixar de cumprir as obrigações trabalhistas comuns;
  3. Guia da Previdência Social (GPS): Recolhimento mensal, sendo: a) Parte do empregado = 8% (a ser descontado do empregado); b) Parte do empregador = 3% (custo empregador);
  4. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged): Informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até dia 7 do mês subsequente ao das admissões e/ ou demissões do empregado;
  5. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP): Depositar, mensalmente (até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência), em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário pago ao empregado;
  6. EPI – Equipamento de Proteção Individual: Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento ao funcionário que exerce atividade de risco;
  7. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que registre atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais (exposição de agentes nocivos decorrentes das condições ambientais do trabalho);
  8. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

 

Trata-se de um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio de controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho;

  1. PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional:

Deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional; Periódico; Mudança de função; e Demissional;

  1. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: Sobre a obrigatoriedade e valores, o MEI deve verificar a Convenção Coletiva de trabalho;
  2. Vale Transporte: Obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe distancia mínima, bastando a utilização de transporte público;
  3. Piso Salarial: O salário do empregado do MEI não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo Sindicado da categoria ou do salário mínimo nacional ou regional. Entre os dois, considerar o maior;
  4. GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ã Previdência Social) – Declarar / Enviar;
  5. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) – Apresentar;
  6. Observar demais obrigações previstas na Convenção Coletiva de trabalho.

 

MEI que tem empregado está dispensado

Apesar das obrigações previstas acima, o MEI que tem empregado está dispensado:

  1. afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;
  2. anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
  3. empregar aprendiz;
  4. Manter o livro “Inspeção do Trabalho”

Cessão de Mão de Obra

Com exceção dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra.

Entende-se por cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

 

Quem somos nós?

Somos uma empresa de consultoria virtual é a nossa forma encontrada para se diferenciar dos serviços ditos convencionais, realizamos todas as nossas atividades através da internet, facilitando assim, a eficiência, a rapidez dos serviços prestados e o fortalecimento do relacionamento com nossos clientes.

E atendemos com serviços especializados e acreditamos que podemos gerar econômica tributária e facilitar a gestão de sua empresa.

 

Mas como funciona o serviço de uma consultoria virtual?

Uma empresa de consultoria virtual realiza os mesmos serviços que uma empresa que atua de forma presencial, porém de uma forma muito mais dinâmica e ágil, realizando todos os serviços através da internet, sendo esta a sua melhor característica.

A diferença fundamental do nosso serviço prestado é que todas as nossas atividades são realizadas através de um atendimento online.

 

Uso da tecnologia

Tecnologia é fundamental.

Não há como atender um cliente satisfatoriamente, à distância, sem o uso da tecnologia.

É importante ter em mente que, nos dias de hoje, já existe tecnologia especifica para prestar esse tipo de serviço online.

Assim sendo, é possível garantir a satisfação de nossos clientes que talvez tenha tido apenas o atendimento de modo convencional, ou seja, off-line.

E na prática mostra que a satisfação do cliente, na verdade, aumenta com o nosso atendimento online.

 

Equipe Preparada

Se de um lado o uso da tecnologia citada anteriormente existe pessoas, no caso, nossos clientes que precisam ser atendidos, de uma maneira ágil e dinâmica.

E se pessoas, de um modo geral, gostam de saber que estão lidando com seres humanos e não com máquinas.

Em função disso, nossa equipe é realmente bem preparada para lidar com as nossas ferramentas e suprir todas as necessidades de nossos clientes. Isso é fundamental para o sucesso de nosso atendimento da contabilidade online.

 

Mas, contabilidade online funciona?

Contabilidade online não é um bicho de sete cabeças; pelo contrário, é a forma mais simples e objetiva para os empresários que desejam ter acesso aos dados do setor fiscal e contábil da empresa, mas com a tranquilidade de um suporte online feito por profissionais e softwares especializados no assunto.

E por que a contabilidade online é a melhor opção para você? Simples; você não tem tempo para perder.

Quando se está gerindo uma empresa, temos um milhão de coisas para pensar, e temos que otimizar ao máximo o nosso tempo é uma tarefa fundamental para darmos conta de tudo.

E no meio dessa correria resolver o máximo de trâmites pela internet é a maneira mais rápida de ganhar tempo.

É isso que a contabilidade online faz para você -> resolve toda a burocracia e te dá tempo para pensar em outras coisas.

A contabilidade online é rápida, prática e é a cara da sua empresa.

 

Canais de Atendimento

Através de nossos canais de atendimento online, nossos consultores prestam assessoria e consultoria para os nossos clientes, tornando-o rápido e dinâmico.

 

Precisa de mais ajuda?

Folha de pagamento para MEI ou Contabilidade Online Especializada para MEI?

Acesse o nosso canal de atendimento abaixo:

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