Pular para o conteúdo

Declaração de criptoativos no Imposto de Renda

Declaração de criptoativos no Imposto de Renda: entenda como funciona

Falar sobre declaração do imposto de renda não é algo tão agradável para a maioria dos investidores, tanto de mercado tradicional quanto para aqueles que já estão no universo dos ativos digitais, afinal muitas vezes é difícil de fazer e as regras mudam ao longo dos anos.

Entretanto esse é um assunto importante, afinal, desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888 pela Receita Federal, todas as operações de compra e venda de criptoativos são obrigatórias na declaração anual do imposto de renda.

Saiba mais sobre o funcionamento e detalhes da tributação de criptoativos a seguir!

Como funciona a declaração e a tributação dos criptoativos?

As regras para a declaração e tributação de criptoativos, como o Bitcoin, vem passando por transformações nos últimos anos.

A primeira versão lançada no Brasil foi a normativa IN 1888 em 2019, quando a Receita Federal passou a classificar as moedas digitais como bens ou direitos, o que implica a obrigatoriedade de declará-las no Imposto de Renda.

Já o método de tributação pode variar de acordo com a natureza da transação, seja compra, venda, doação, permuta, mineração ou outras operações envolvendo moedas digitais.

No momento da venda de moedas digitais, por exemplo, é necessário calcular o ganho de capital e efetuar o pagamento do imposto correspondente. O ganho de capital se refere à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da moeda digital.

No caso de obtenção de lucro na transação, é obrigatório o recolhimento do imposto, cuja alíquota depende do montante do lucro obtido.

Semelhante a outros investimentos e bens, a declaração anual de criptomoedas serve apenas para fins informativos. O investidor não incide impostos sobre o aumento de valor das criptomoedas, assim como não ocorre com a valorização de um imóvel.

Quais são as regras para a declaração de criptoativos no Imposto de Renda?

Deve declarar quem tinha posse de montantes superiores a R$ 5 mil em criptomoedas, considerando o valor no momento da compra, até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Importante saber que a declaração deve apresentar os valores em reais e que declarar não incide em pagamento de impostos.

Embora ainda falte uma regulamentação específica sobre a tributação dos criptoativos, a falta de declaração dessas transações no Imposto de Renda pode resultar em multas. Estas variações são determinadas com base no que deixou de ser declarado no período apropriado.

Além disso, vale ressaltar que as exchanges de criptomoedas no Brasil notificam mensalmente à Receita Federal todas as transações efetuadas em suas plataformas.

Por outro lado, as operações feitas em plataformas estrangeiras devem ser registradas pelos investidores que negociam valores acima de R$ 35 mil.

Como ocorre a tributação de moedas digitais pelo Imposto de Renda?

Conforme mencionado anteriormente, as taxas de tributação dos criptoativos podem variar dependendo da natureza da transação e do montante do lucro obtido.

A tributação de Bitcoin e outras moedas digitais é realizada por meio do Imposto de Renda (IR). Quando um indivíduo vende moedas digitais, é necessário calcular o ganho de capital e pagar o respectivo imposto ao declarar o IR.

O imposto sobre os ganhos com a venda de criptoativos deve ser pago e declarado à Receita Federal até o final do mês seguinte ao da realização das transações.

Contudo, não incide imposto sobre transações de uma ou várias criptomoedas que totalizem até R$ 35 mil em um único mês. Para valores superiores a esse limite, o imposto sobre o ganho de capital é obrigatório, independentemente do lucro obtido.

As taxas variam entre 15% e 22,5%, sendo a menor aplicável a ganhos inferiores a R$ 5 milhões.

Como proceder?

A declaração das vendas segue um processo semelhante ao de transações envolvendo ações, por exemplo.

O investidor deve utilizar o programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e selecionar a opção “Ganhos de Capital”, fornecendo informações relevantes da transação, como valor de compra, valor de venda, data de compra e data de venda.

O programa realizará automaticamente o cálculo do imposto devido, e esse valor deve ser quitado até a data limite de pagamento da última parcela do IR.

No caso de doações de moedas digitais, o valor recebido deve ser declarado como um bem ou direito na declaração de IR.

O doador será responsável pelo pagamento do imposto sobre o ganho de capital, calculado com base no valor de mercado da moeda digital na data da doação.

É importante destacar que a tributação de Bitcoin e outras moedas digitais é um tema em constante evolução, e a Receita Federal tem intensificado sua fiscalização sobre essas transações.

Portanto, é aconselhável contar com a assistência de um profissional de contabilidade e tributação para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais vigentes e evitar possíveis problemas com o órgão fiscalizador.

Como declarar suas moedas digitais no Imposto de Renda passo a passo:

Se você possui criptos que valiam mais de R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2022, mesmo que você não tenha vendido nenhuma delas, precisa incluí-las na sua declaração de Imposto de Renda.

Aqui está como fazer:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa de declaração do Imposto de Renda;
  2. 2. Escolha o grupo “08 – Criptoativos” e selecione um dos códigos disponíveis para descrever o tipo de moeda digital que você possui;
  3. Informe o valor total de aquisição das suas moedas digitais. Isso significa que, se você comprou moedas digitais em diferentes momentos durante o ano, some o custo de todas as compras.

Por exemplo, se você gastou R$ 5 mil em uma compra, R$ 2 mil em outra e R$ 3 mil em outra, o valor total de aquisição será de R$ 10 mil. Não importa se o valor das moedas digitais aumentou ou diminuiu desde então;

  1. No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o tipo e a quantidade das moedas digitais que você possui, bem como o nome e CNPJ da empresa onde elas estão armazenadas.

Se você as guarda em uma carteira digital própria, mencione o modelo da carteira, como Ledger, Trezor, entre outros;

  1. Se a Receita Federal já preencheu automaticamente as informações sobre suas moedas digitais na sua declaração e o campo de valor de aquisição estiver em branco, você precisa inserir esse valor manualmente;
  2. A Receita permite que você apague ou edite as informações preenchidas se estiverem incorretas ou se o valor de aquisição for inferior a R$ 5 mil;
  3. Se você adquiriu suas moedas digitais através de mineração, staking ou recebeu recompensas em DeFi, informe o valor de aquisição como zero.

Lembre-se de que é importante cumprir com suas obrigações fiscais e declarar suas moedas digitais corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Dúvidas sobre a tributação do bitcoin? Deixe abaixo nos comentários!

Para saber mais, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco imediatamente!

fale agora

Gostou? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on whatsapp
Share on tumblr
error: Conteúdo Protegido !!

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp