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Tributação Para Provedores de Internet

O que você vai aprender nesse conteúdo

Tributação Para Provedores de Internet

Entenda a tributação para provedores de internet em todo o país.

Segundo dados divulgados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 2021, as operadoras regionais e provedores de serviços de internet (ISPs), também conhecidos como operadoras competitivas, representam aproximadamente 46% dos acessos à banda larga fixa no Brasil.

A Anatel afirma que mais de 10 mil empresas são ISPs em todo o Brasil. De acordo com dados fornecidos pela consultoria Teleco e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), os provedores regionais faturaram cerca de R$ 20 bi no final de 2021, o que equivale a 0,3% do PIB Nacional.

No entanto, a tributação dos provedores de internet é um problema que “assombra” as empresas de telecomunicações, pois o Brasil está entre os países que mais cobram impostos das empresas.

A tributação ICMS alta faz com que os serviços de telecomunicações sejam mais caros para os clientes. Isso dificulta a concorrência dessas empresas.

Entendendo a tributação sobre os provedores de internet no Brasil. Será que existem maneiras de tornar a carga tributária menos “pesada” para o mercado de telecomunicações? Sim e o primeiro conselho a todos os gestores da área é: conheça muito bem como funciona o regime tributário sobre estes serviços.

O tributo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado sobre o ramo de ISP/Telecom e a alíquota é bem alta, ainda mais nos casos das empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Geralmente, grande parte das empresas de telecomunicações, quando se enquadram, opta pelo Simples Nacional, já que as alíquotas deste regime tributário costumam ser mais baixas, com taxas de 1,36% a 3,98% sobre o faturamento do SCM. Já nos casos de Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são maiores, entre 17% e 18%, dependendo da legislação tributária em cada estado e, nesse contexto, leva-se em conta a nova Lei Complementar (LC) 194/2022 sancionada em 23 de junho de 2022.

Mas conceitos importantes como SVA (Serviços Agregados) e SCM (Serviços de Telecom) devem ser levados em consideração quando se trata de tributar os provedores de internet.

SVA - Serviços Agregados

A Anatel classifica toda e qualquer prestação de serviços que seja “auxiliar” uma atividade de telecomunicação como Serviço de Conexão à Internet (SCI). O Serviço de Valor Adicionado (SVA) é o nome genérico do Serviço de Conexão à Internet (SCI) e, dentro desse serviço, existem outras facilidades fornecidas.

Como resultado, é óbvio que o SVA está relacionado ao serviço de conexão à internet, mas não é o serviço em si. A maioria das empresas classificadas como SVA fornece serviços como streaming, e-mail e armazenamento em nuvem.

SCM - Serviços de Telecom

O SCM agora é regulamentado pela Lei Geral de Telecomunicações e também é monitorado pela Anatel.

O SCM é um conjunto de atividades ou serviços que facilitam a recepção, transmissão ou emissão de informações.

Como cada uma dessas atividades possui uma tributação diferente, com SVA mais baixa que SCM, fazer essa diferenciação é essencial entre os provedores de internet. Muitas empresas poderiam pagar menor tributação se pudessem discriminar adequadamente sua atividade.

Veja as diferenças entre as cargas tributárias dos provedores de internet

O setor de telecomunicações está sujeito a uma variedade de impostos. Existem impostos específicos da atividade SVA que acabei de mencionar, bem como tributos relacionados ao SCM. Além disso, existem outras cargas ou acessórios.

SCM – Nesta atividade, incidem impostos como ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTEL.

SVA/SCI (Conexão à Internet) – sobre esta atividade não ocorre incidência de ICMS ou de ISS, mas se mantém o PIS e COFINS.

Demais SVA (Serviços, Apps, etc.) – Neste caso, não incide o ICMS, mas o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, neste caso, a alíquota é bem menor quando comparada ao ICMS que fica em torno de 2% e 5%. Também se mantêm o PIS e COFINS.

Tributação pelo Simples Nacional

As empresas de telecomunicações que se enquadram no regime Simples Nacional estão tentando permanecer no regime o mais longo possível, apesar do fato de que a alíquota mínima de 3,95% do ICMS pode aumentar para 25% a 37% no regime de lucro real ou presumido.

Atualmente, as empresas que operam no Simples Nacional não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano se atenderem a certas condições, como:

  • Não pode ter outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
  • Não pode ser sócia de outra empresa, ou seja, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • No caso em que os sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Nenhum sócio pode residir no exterior;
  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresa precisa ter atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Negócios que não tenham débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Características Fiscais das Atividades

CNAE SVA – Serviços Agregados (CNAE 6190-6/01 – Provedores de Acesso às Redes de Comunicações)

Simples Nacional – Esta atividade está enquadrada no Anexo III.

Alíquota Anexo III: De 6% até 33%.

O CNAE está no Fator-R?

Não! O CNAE não está sujeito ao Fator-R.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como, os provedores de acesso à internet

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • A atividade de registro de domínio de endereços de internet (6911-7/03)
  • A atividade de fornecimento de acesso à internet pelas operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite (6130-2/00)
  • O acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (6141-8/00)

CNAE SCM – Serviços de Multimidia (CNAE 6110-8/03 – Serviços de Comunicação Multimídia)

Simples Nacional – Esta atividade está enquadrada no Anexo III

Alíquota Anexo III: De 6% até 33%.

O CNAE está no Fator-R?

Não! O CNAE não está sujeito ao Fator-R.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • Os serviços de comunicação multimídia – scm prestados em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, caracterizando-se como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • Os serviços de redes de transporte de telecomunicações – srtt (6110-8/02)

Obrigações Fiscais

O gestor deve considerar cuidadosamente os regimes tributários Simples Nacional, Presumido e Real, cada um com suas vantagens, restrições e consequências.

Além dos impostos gerais aos quais todas as empresas brasileiras estão sujeitas, as empresas de telecomunicação também têm obrigações fiscais especiais. Estas contribuições e declarações podem ser mensais, anuais ou até mesmo tributos cobrados apenas no momento em que você registra uma nova estação.

Essas obrigações podem mudar dependendo do regime fiscal e do número de conexões ativas. Também há diferenças nos órgãos regulatórios para cada tipo de responsabilidade; isso pode ser feito pela ANATEL ou pelo Ministério de Telecomunicações.

Os provedores regionais devem ficar atentos para não perder prazos e evitar punições.

Agrupamos sete responsabilidades fiscais que os provedores de internet e outros serviços devem cumprir.

Essas obrigações podem mudar dependendo do regime fiscal e do número de conexões ativas. Também há diferenças nos órgãos regulatórios para cada tipo de responsabilidade; isso pode ser feito pela ANATEL ou pelo Ministério de Telecomunicações.

FUST - Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Exceto para as empresas SIMPLES, todas as empresas que recebem dinheiro da prestação de serviços de telecomunicações devem contribuir para o fundo.

Calculado subtraindo o ICMS, PIS e COFINS da receita operacional bruta mensal. A taxa é de 1% e deve ser paga até o décimo dia de cada mês.

Saiba Mais na Página da Anatel sobre o Fust.

FUNTTEL - Fundo Funttel para Desenvolvimento Tecnológico de Telecomunicações

Com exceção das empresas que optantes do Simples Nacional, as demais empresas precisam pagar.

A cobrança é aplicada à receita bruta das prestadoras depois de descontos concedidos, vendas canceladas e impostos como ICMS e PIS/COFINS. A contribuição é de 0,5%.

As empresas devem pagar até o último dia do mês subsequente. Por exemplo, o provedor deve pagar o Funttel de março até 30 de abril.

Saiba Mais na Página da Anatel sobre o Funttel

FISTEL - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

A Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) são as principais fontes de contribuição.

As duas taxas do FISTEL são obrigatórias para qualquer empresa que obtenha o certificado de licenciamento de uma nova estação em um ano.

O documento de pagamento da TFI é criado no momento da emissão da licença para uma nova estação, com base na tabela abaixo no link abaixo. Além disso, a TFF representa 33% de todas as TFIs pagas ao longo do ano e deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano, considerando todas as TFIs do ano anterior.

Saiba Mais na Página da Anatel sobre o Fistel.

CFRP - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

As empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação são obrigadas a contribuir. Nem as empresas do Simples Nacional estão isentas neste caso.

A taxa é de 5% sobre todas as Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI), ou 5% sobre todas as novas estações licenciadas no ano anterior. Além disso, deve ser pago uma vez por ano e não pode ser pago até 31 de março de cada ano.

Saiba Mais na Página da Anatel sobre o CFRP.

CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

Incide sobre as empresas de prestação de serviços que utilizam de recursos que podem ser distribuídos com conteúdo audiovisual. Além das prestadoras SCM, as empresas SMP, STFC e SeAC também são obrigadas a contribuir.

Essa contribuição é obrigatória para empresas de todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional, desde que tenham uma estação ativa.

A taxa, calculada pelo TFI, é de 12% sobre todas as novas estações licenciadas até 31 de dezembro do ano anterior. A data limite para a quitação é 31 de março de cada ano.

EDF REINF - Escrituração Digital de Retenções Fiscais e Outras Informações Fiscais

É uma obrigação para todas as empresas que contratam e prestam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra. Como tal, essas empresas são responsáveis pela retenção de impostos. Os impostos CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS estão incluídos.

Os dados devem ser fornecidos uma vez por mês até o dia quinze do mês subsequente.

Saiba Mais na Página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

DICI

Foi desenvolvido para substituir o SICI. Em vez disso, é um sistema de coleta de dados da ANATEL que envia relatórios mensais para provedores de internet, operadoras de telefonia e outras empresas de serviços de telecomunicações.

Empresas prestadoras de TV por assinatura, SCM, STFC e SMP, independentemente do número de clientes, abrangência ou tamanho da empresa. O relatório DICI deve ser enviado à Anatel mesmo para provedores que não receberam outorga para funcionar.

As empresas que fornecem serviços de SCM, STFC e TV por assinatura devem enviar um relatório contendo os dados do mês anterior até o dia 15 de cada mês. As empresas SMP têm até 10o dia útil de cada mês.

Saiba Mais na Página da Anatel sobre o DICI

Tipos de Modelos de Negócios

Modelo SCM

Faturamento 100% SCM

Tipificação dos Serviços Prestados (transporte de dados)

Modelo de Contrato SCM atendendo requisitos da ANATEL

Modelo de Contrato de Permanência

Modelo de Nota Fiscal 21 ou 22, dependendo do Estado

Discriminação dos Serviços – “Serviço da Comunicação Multimidia”

Efeito – Desenquadramento do Simples Nacional

Recolhimento FUST/FUNTTEL

Modelo SCM e SVA

Modelo SCM e SVA como atividades elencadas no CNPJ (Objeto Social no Contrato Social para as duas atividades)

Modelos Diferentes de Notas Fiscais

Riscos Associados à Interpretação do Fiscalizador

Dificuldade na Apuração do ICMS e do ISS

Modelo SVA

Faturamento 100% SVA

Tipificação dos Serviços Prestados (serviços de valor adicionado)

Modelo de Contrato SVA atendendo requisitos da ANATEL

Modelo de Contrato de Permanência

Discriminação dos Serviços – “Serviço de Valor Adicionado”

Tributação pelo ISS

Recolhimento: Não incide FUST/FUNTTEL

Tributação Para Provedores de Internet

Para manter e crescer no mercado de provedores de internet, o planejamento tributário é fundamental.

Quando se trata de regimes tributários, discutimos em detalhes e são eles que determinam o custo do serviço.

Por exemplo, a capacidade da empresa de categorizar adequadamente suas operações é crucial, pois isso geralmente permite que ela se enquadre na SVA, o que resulta em uma economia significativa de 20% a 50% e até 100% em tributos municipais.

Como você pode ver, há muitos detalhes a serem levados em consideração sobre tributação para provedores de internet.

Uma escolha tomada inadvertidamente pode ter um grande impacto na sua empresa.

A boa notícia é que a VCF Online pode ajudá-lo com todo o processo de forma totalmente online.

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